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ESTATUTO - CONGREGAO CRIST NO BRASIL ALTERADO EM 10/04/2004 COMUNIDADE RELIGIOSA CNPJ 61.526.398/0001-99 (da Sede em So Paulo, R. Visconde de Parnaba, n 616 Brs So Paulo ESTATUTO ratificado e consolidado em 10/04/2004, registrado sob n 301.383, Livro A, n 02, Registro de Pessoas Jurdicas e Documentos e Civil de Pessoa Jurdica da Comarca de So Paulo Capital. PREMBULO: O Senhor iniciou Sua Obra no Brasil por um Seu servo, em Junho de 1910, sem denominao alguma, propagando-se, todavia, rapidamente, por intermdio de Seus crentes, desde ento chamados por f, em Nosso Senhor Jesus Cristo.
Com o progresso da Obra de Deus, viu-se a necessidade de ser adquirida a propriedade do imvel onde Seu povo j se congregava na Capital do Estado de So Paulo, sendo, ento, escolhido o nome de Congregao Crist do Brasil. Entretanto, por questes doutrinrias, houve a mudana do nome de Congregao Crist do Brasil para Congregao Crist no Brasil, o que se fez por Assemblia Geral Extraordinria, realizada em 21 de abril de 1962, na Casa de Orao do Brs, na Capital de So Paulo, na Rua Visconde de Parnaba, n 1616, at ento sede istrativa de todas as Congregaes que seguem a mesma F e Doutrina no Pas.
Sempre que se fez necessrio, este Estatuto foi reformado na sua parte istrativa, para governo das coisas materiais da Congregao. Na parte espiritual no existe nenhum governo humano, pois s o Divino prevalece, como se depreender dos artigos que se seguem.
Em 10 de abril de 2004, este Estatuto foi reformado parcialmente e consolidado, em Assemblia Geral Extraordinria especialmente convocada, conforme determinao contida no caput de seu art. 43, estando registrado sob n 301.383, do Registro Civil de Pessoa Jurdica, em 27 de Maio de 2004, perante o 1 Oficial de Registro de Ttulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurdica da Comarca de So Paulo, Estado de So Paulo.
CAPITULO I
Denominao, Finalidade, Sede, Foro e istrao
Art. 1 - A CONGREGAO CRIST NO BRASIL, uma comunidade religiosa fundamentada na doutrina apostlica (Atos 2:42 e 4:33), apoltica, sem fins lucrativos, constituda de nmero ilimitado de membros, sem distino de sexo, nacionalidade, raa, ou cor, tendo por finalidade propagar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, o amor a Deus, tendo por cabea s a Jesus Cristo e por guia o Esprito Santo (So Joo, 16:13). Iniciada em Junho de 1910, com Estatuto regularmente aprovado em 05 de Maro de 1931 e reformado em 20 de Maro de 1936, 23 de Abril de 1943, 20 de Novembro de 1944, 04 de Dezembro de 1946, 08 de Fevereiro de 1956, 21 de Abril de 1962, 12 de Abril de 1968, 23 de Abril de 1975, 04 de Abril de 1980, 13 de Abril de 1995 e 10 de Abril de 2004.
1 A CONGREGAO CRIST NO BRASIL tem sua personalidade jurdica amparada nos dispositivos da Constituio da Repblica Federativa do Brasil, no Cdigo Civil Brasileiro e legislao pertinente.
2 A CONGREGAO CRIST NO BRASIL no depende de outras instituies quer no Pas, quer no estrangeiro, porm, conserva comunho espiritual com comunidades religiosas no exterior que professam a mesma F e Doutrina.
Art. 2 - A CONGREGAO CRIST NO BRASIL ter sede e foro onde se instalarem suas istraes, em conseqncia da descentralizao istrativa deliberada pela Assemblia Geral de 21 de Abril de 1962, realizada na Casa de Orao da Rua Visconde de Parnaba, n 1616, em So Paulo - SP
Pargrafo nico A istrao constituda na cidade de So Paulo, tem sua sede na Rua Visconde de Parnaba, n 1616, e o seu foro o da Comarca da Capital.
Art. 3 - O tempo de durao da CONGREGAO CRIST NO BRASIL indeterminado.
Art. 4 - Ao Ministrio da CONGREGAO CRIST NO BRASIL cabe o exerccio de todas as atividades espirituais, bem como, a ministrao dos servios sagrados, na forma prevista neste Estatuto, vedando-se nesse mister qualquer tipo de interferncia dos es.
Art. 5 - istrao da CONGREGAO CRIST NO BRASIL, constituda no mnimo por 3 (trs) membros (presidente, secretrio, tesoureiro e/ou respectivos vices), compete gerir o patrimnio e as questes istrativas, sempre em harmonia e sob o conselho do Ministrio Espiritual, na forma dos arts. 31 e seguintes deste Estatuto.
Art. 6 - A CONGREGAO CRIST NO BRASIL possui nmero ilimitado de casas de orao e de istraes. istrao de So Paulo Capital, compete coordenar e incluir em relatrio anual o movimento espiritual e material das demais casas de orao da mesma F em todo o Pas, podendo tambm orientar as demais istraes na aplicao das leis.
Pargrafo nico Todas as istraes e casas de orao so regidas por Estatuto idntico a este.
Disposies Gerais
Art. 7 - A receita da CONGREGAO CRIST NO BRASIL auferida exclusivamente por coletas e ofertas voluntrias e annimas, cujos valores devem ser aplicados integralmente em suas atividades no Pas, observando-se fielmente suas finalidades.
1 As ofertas e coletas para custeio das atividades operacionais compreendem as destinadas ao atendimento da Obra da Piedade, viagens missionrias, manuteno de casas de orao e aquelas especiais, cuja finalidade tiver essa mesma natureza, e sero registradas como receitas operacionais.
2 As ofertas e coletas para investimentos destinam-se aquisio de imveis, construes, reformas de casas de orao, aquisio de bens mveis, instalaes e aquelas cuja finalidade tiver essa mesma natureza, e sero registradas diretamente ao patrimnio social.
3 Em decorrncia da natureza de liberalidade, essas coletas e ofertas no geram qualquer direito, em tempo algum, sob qualquer pretexto.
Art. 8 - Quem aceitar Jesus Cristo como seu Salvador, e Sua doutrina, conforme consta no caput do art. 1 e dos arts. 20, 21 e 22, submetendo-se ao santo batismo, ministrado segundo a f e doutrina da CONGREGAO CRIST NO BRASIL, ser itido como seu membro e assumir uma responsabilidade pessoal para com Deus.
1 No faz jus a qualquer remunerao o membro exercente de qualquer cargo ou funo, ministerial ou no.
2 A CONGREGAO CRIST NO BRASIL poder arcar com o custeio de viagens missionrias, quer no Brasil, quer no Exterior, desde que previamente autorizada por deliberao do Ministrio Espiritual, em reunio, no possuindo essa liberalidade natureza remuneratria.
3 O exerccio de qualquer atividade voluntria, em prol da CONGREGAO CRIST NO BRASIL, ter a natureza de oferta e assumir ndole de liberalidade.
Art. 9 - Os membros da CONGREGAO CRIST NO BRASIL, ocupantes de quaisquer cargos ou funes, ministeriais ou no, s podero ser demitidos dos mesmos ou afastados do exerccio deles, por deliberao do Conselho de Ancies que, sob a guia de Deus, decidir soberanamente a respeito, nos seguintes casos:
-I- a pedido; -II-mudana para outra localidade; -III-assuno de compromissos que impliquem na ausncia inevitvel s reunies ou na impossibilidade do atendimento pontual das exigncias do cargo ou funo; -IV-incapacidade fsica que os impea de exercer o cargo ou funo; -V-inidoneidade moral que os inabilite para o cargo ou funo; -VI-improbidade ou desdia; e -VII-quebra da fidelidade doutrina da CONGREGAO CRIST NO BRASIL, a juzo do Conselho de Ancies.
Art. 10 - A CONGREGAO CRIST NO BRASIL no impe deveres exigveis juridicamente nem outorga direitos materiais subjetivos aos seus membros. Apenas propaga a f crist-apostlica, dando cumprimento ao seu objetivo.
Art. 11- A participao e manifestao individual dos membros nos servios religiosos fazem parte do culto e dependem do juzo de quem o preside, sob a guia de Deus. A ministrao dos servios sagrados estar sujeita convico espiritual do ministrante.
Art. 12 - A CONGREGAO CRIST NO BRASIL no se responsabiliza pelos atos pessoais praticados por qualquer dos seus membros.
Art. 13 Todo o patrimnio adquirido em nome da CONGREGAO CRIST NO BRASIL fruto de contribuies e de aes voluntrias em benefcio dela, que procura unificar-se sempre mais f apostlica na sua simplicidade e na sua sinceridade a Deus, conforme o Santo Evangelho, cuja Obra est sendo acompanhada pelo Senhor Jesus Cristo com seus sinais milagrosos, prometidos na Santa Palavra de Deus, no podendo, pois, ser dividido com qualquer grupo dissidente.
Art. 14 Em caso de cisma ou separao, o patrimnio permanecer com a CONGREGAO CRIST NO BRASIL, no assistindo qualquer direito ao grupo que dela se separar.
Art. 15 No mais havendo irmandade numa localidade, o patrimnio existente ser anexado ao da CONGREGAO CRIST NO BRASIL mais prxima.
Art. 16 No caso de extino de uma istrao, o patrimnio local ser gerido pela istrao da CONGREGAO CRIST NO BRASIL mais prxima, at que outra seja constituda, se for o caso.
Art. 17 Dar-se- a extino da CONGREGAO CRIST NO BRASIL, quando for comprovado que no mais existam fiis que sigam a mesma F e Doutrina, em todo Territrio Nacional. Dissolvida a CONGREGAO CRIST NO BRASIL, far-se- a sua liquidao de conformidade com as leis em vigor, destinando-se o seu patrimnio a asilos, orfanatos, escolas e hospitais pblicos.
Art. 18 Sendo a CONGREGAO CRIST NO BRASIL uma comunidade religiosa de doutrina apostlica, fundamentada na Bblia Sagrada, nela no existe hierarquia; entretanto, respeitada a antiguidade entre os membros do Ministrio.
Art. 19 A CONGREGAO CRIST NO BRASIL mantm um servio de assistncia aos fiis necessitados, conforme a guia de Deus.
CAPITULO II
F e Doutrina
Art. 20 A CONGREGAO CRIST NO BRASIL constituda por uma comunidade que aceita toda a Bblia Sagrada na qual est contida a infalvel Palavra de Deus, estando devotada a Jesus Cristo, Autor e Consumador da F, fundada na Doutrina Apostlica.
Art. 21 A f que a CONGREGAO CRIST NO BRASIL propaga consiste em magnificar sempre mais a celeste vocao, em cada um dos membros e reter a liberdade que Cristo Jesus Nosso Senhor nos franqueou com a Sua morte e ressurreio, para que Ele possa imperar com a Divina Graa nos coraes dos remidos pelo Sangue do Concerto Eterno e gui-los pelo Esprito Santo em toda a verdade, em honra, louvor e glria a Deus Pai. O eternamente Bendito. (No demais sejamos sbrios, lanando sobre Ele toda a nossa ansiedade, porque Ele tem cuidado de todos ns e de Sua Obra I Pedro, 5, 7,8).
Art. 22 A doutrina professada na CONGREGAO CRIST NO BRASIL resumida nos seguintes doze pontos:
I - Ns cremos na inteira Bblia Sagrada e aceitamo-la como contendo a infalvel Palavra de Deus, inspirada pelo Esprito Santo. A Palavra de Deus a nica e perfeita guia da nossa f e conduta, e a Ela nada se pode acrescentar ou dEla diminuir. , tambm, o poder de Deus para salvao de todo aquele que cr. (II Pedro, 1:21; II Tim. 3:16-17; Rom. 1:16).
II Ns cremos que h um s Deus vivente e verdadeiro, eterno e de infinito poder, Criador de todas as coisas, em cuja unidade h trs pessoas distintas: o Pai, o Filho e o Esprito Santo. (Ef. 4:6; Mat. 28:19; I Joo 5:7)
III-Ns cremos que Jesus Cristo, o Filho de Deus, a Palavra feita carne, havendo assumido uma natureza humana no ventre de Maria virgem, possuindo Ele, por conseguinte, duas naturezas, a divina e a humana; por isso chamado verdadeiro Deus e verdadeiro homem e o nico Salvador, pois sofreu a morte pela culpa de todos os homens. (Luc. 1:27; Joo 1:14; I Pedro 3,18).
IV-Ns cremos na existncia pessoal do diabo e de seus anjos, maus espritos, que, junto a ele, sero punidos no fogo eterno. (Mat. 25:41).
V-Ns cremos que o novo nascimento e a regenerao s se recebem pela f em Jesus Cristo, que pelos nossos pecados foi entregue e ressuscitou para nossa justificao. Os que esto em Cristo Jesus so novas criaturas. Jesus Cristo, para ns, foi feito por Deus sabedoria, justia, santificao e redeno. (Rom. 3: 24; I Cor. 1:30; II Cor. 5:17).
VI-Ns cremos no batismo na gua, com uma s imerso, em Nome de Jesus Cristo (Atos 2:38) e em Nome do Pai, e do Filho, e do Esprito Santo. (Mat. 28:18-19).
VII-Ns cremos no batismo do Esprito Santo, com evidncia de novas lnguas, conforme o Esprito Santo concede que se fale. (Atos 2:4; 10:45-47 e 19:6).
VIII-Ns cremos na Santa Ceia. Jesus Cristo, na noite em que foi trado, tomando o po e havendo dado graas, partiu-o e deu-o aos discpulos, dizendo: Isso o meu corpo, que por vs dado; fazei isto em memria de mim. Semelhantemente tomou o clice, depois da ceia, dizendo: Este clice o Novo Testamento no meu sangue, que derramado por vs. (Luc. 22:19-20; I Cor 11:24-25).
IX-Ns cremos na necessidade de nos abster das coisas sacrificadas aos dolos, do sangue, da carne sufocada e da fornicao, conforme mostrou o Esprito Santo na Assemblia de Jerusalm. (Atos 15:28-29; 16:4 e 21:25).
X-Ns cremos que Jesus Cristo tomou sobre si as nossas enfermidades. Est algum entre vs doente? Chame os presbteros da Igreja, e orem sobre ele, ungindo-o com azeite em nome do Senhor; e a orao da f salvar o doente, e o Senhor o levantar; e, se houver cometido pecados, ser-lhe-o perdoados. (Mat. 8:17; Tiago 5:14-15).
XI-Ns cremos que o mesmo Senhor (antes do milnio) descer do cu com alarido, com voz de arcanjo e com a trombeta de Deus; e os que morreram em Cristo ressuscitaro primeiro. Depois, ns, os que ficarmos vivos, seremos arrebatados juntamente com eles nas nuvens, a encontrar nos ares e assim estaremos sempre com o Senhor. (I Tess. 4:16-17; Apoc. 20:6).
XII-Ns cremos que haver a ressurreio corporal dos mortos, justos e injustos. Estes iro para o tormento eterno, mas os justos para a vida eterna. (Atos 24:15; Mat. 25-46).
CAPITULO III
Ancies, Cooperadores do Ofcio Ministerial, Diconos e suas Atribuies
Art. 23 - O Ministrio da CONGREGAO CRIST NO BRASIL composto de Ancies que em seu conjunto formam o Conselho de Ancies Cooperadores do Ofcio Ministerial e Diconos.
Art. 24 Os irmos Ancies e Diconos so ordenados (I Tim. 4:14), e os Cooperadores so apresentados, conforme deliberao do Conselho de Ancies, segundo a guia de Deus pela revelao do Esprito Santo, dentre os membros da CONGREGAO CRIST NO BRASIL que apresentarem as virtudes consignadas no Santo Evangelho (I Tim. 3:1-7 e 8-13; Atos 6:6; Tito 1:5-10; I Pedro 5:2-3).
Pargrafo nico. A ordenao ou apresentao sempre ser realizada por um Ancio, dentre os mais antigos no Ministrio, de comum acordo com o Conselho de Ancies.
Art. 25 Os servios de culto nas Casas de Orao so presididos pelos irmos Ancies ou Cooperadores do Ofcio Ministerial, os quais devem vigiar na liberdade do Esprito Santo e em todo o tempo, para que nenhuma coisa estranha ao Santo Evangelho seja manifestada.
Art. 26 Os servios sagrados de Batismo e Santa Ceia so ministrados exclusivamente pelo ofcio de Ancio.
Art. 27 Aos irmos Diconos compete o atendimento da Obra da Piedade, podendo ser auxiliados por irms preparadas por Deus para essa finalidade. Na sua falta, tais atribuies sero exercidas pelos demais integrantes do Ministrio.
1 Aos irmos Diconos compete dar assistncia s casas de orao quanto ao recebimento de coletas e ofertas e remessa dos valores que devem ser depositados em estabelecimentos bancrios, bem como aplicar aquelas destinadas s Obras Pias e viagens missionrias. Todos os pronturios, em funo do carter eminentemente sigiloso, sero mantidos em poder dos mesmos, que em tudo se faro guiar por Deus. A documentao contbil ser encaminhada Contabilidade.
2 Os Diconos ou irmos responsveis pelo atendimento da Obra da Piedade e viagens missionrias, mediante procurao especfica outorgada pela CONGREGAO CRIST NO BRASIL, movimentaro conta bancria especial, para os devidos fins. Essa conta ser movimentada no mnimo por 3 (trs) irmos, devendo conter sempre 2 (duas) s. Onde houver Diconos, estes obrigatoriamente o.
3 Os Diconos, na escriturao das despesas decorrentes do exerccio de suas atribuies, podero ser assessorados por um contabilista.
4 Aos irmos Diconos e/ou responsveis pelo atendimento das Obras Pias e viagens missionrias, aplica-se o disposto nas alneas b, c e d, do art. 37 deste Estatuto.
CAPITULO IV
Assemblia Geral
Art. 28 A Assemblia Geral da irmandade o rgo competente para a ratificao da indicao dos es e membros do Conselho Fiscal da CONGREGAO CRIST NO BRASIL, aprovao de contas, relatrios da istrao e alteraes estatutrias na forma do art. 43 deste Estatuto.
Art. 29 A realizao da Assemblia Geral ser feita por convocao, pelo irmo Presidente da istrao, a quem cabe tambm presidi-la, nas hipteses previstas neste Estatuto, exceto no caso do art. 31.
Art. 30 A CONGREGAO CRIST NO BRASIL no efetua registro de membros por entender que o vnculo de natureza espiritual do fiel para com Deus. As decises da Assemblia Geral sero tomadas, em qualquer convocao, pela maioria dos membros presentes, cuja forma de manifestao ser por aclamao.
CAPITULO V
istraes e suas Atribuies
Art. 31 A CONGREGAO CRIST NO BRASIL ser representada e seu patrimnio gerido por uma istrao, com 3 (trs) membros (Presidente, Secretrio e Tesoureiro) indicados pelo Conselho de Ancies sob a guia de Deus, apresentados e empossados em Assemblia Geral da irmandade local, presidida pelo irmo Ancio que atender a localidade.
1 Havendo necessidade podero ser criados cargos, como Vices Presidente, Secretrio, Tesoureiro e/ou Auxiliares da istrao, tudo conforme o disposto no caput deste artigo.
2 istrao compete istrar a totalidade dos bens patrimoniais localizados em um ou mais municpios, vedada a criao de mais de uma istrao para um mesmo municpio.
3 A istrao poder ser extinta por deliberao do Conselho de Ancies, devidamente guiado da parte de Deus, devendo, tal deciso, ser ratificada pela Assemblia Geral da irmandade local.
4 A istrao poder sugerir, sempre que se fizer necessrio, a formao de Departamentos de Construes, Engenharia, Compra de Materiais, etc. Estas sugestes devero, sempre, ser submetidas aprovao do Conselho de Ancies.
Art. 32 O mandato dos membros da istrao ser de 3 (trs) anos, permitida a reconduo ao cargo.
Pargrafo nico. Os es que forem indicados em substituio, para preencher cargos vagos, cumpriro o tempo faltante dos membros substitudos.
Art. 33 Os atos de istrao do patrimnio da CONGREGAO CRIST NO BRASIL que excedam a simples gesto, incluindo compra e venda de bens imveis, sero previamente apresentados a Deus em orao conjunta do Conselho de Ancies, Diconos e istrao, para dEle se obter a confirmao, lavrando-se a seguir ata sobre a deliberao tomada para sua perfeita execuo.
Pargrafo nico. As construes e/ou reformas de imveis sero deliberadas em reunio conjunta do Conselho de Ancies, Diconos, Cooperadores do Ofcio Ministerial e istrao.
Art. 34 A CONGREGAO CRIST NO BRASIL poder outorgar, a membros da mesma f, procurao para represent-la, com poderes especficos de istrao e prazo no excedente de um ano, da sua outorga. Em tais situaes devero ser nomeados no mnimo 3 (trs) procuradores, para cujos atos devero no mnimo 2 (dois), vedado o substabelecimento.
Art. 35 O patrimnio da CONGREGAO CRIST NO BRASIL, em cada localidade, responde por suas obrigaes. A irmandade no responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigaes da entidade.
1 Os integrantes do Ministrio e da istrao respondero pelos excessos eventualmente praticados que ocasionarem danos morais ou patrimoniais CONGREGAO CRIST NO BRASIL ou a terceiros.
2 Todos os atos de aquisio ou disposio de bens imveis devem ser assinados pelos es titulares ou vices em exerccio, observadas as substituies previstas nos pargrafos nicos dos arts. 38, 39 e 40 deste Estatuto.
3 Os valores pecunirios pertencentes CONGREGAO CRIST NO BRASIL devero ser depositados, em nome desta, em estabelecimentos bancrios da localidade. No movimento bancrio o sempre 2 (dois) es, devendo um destes, necessariamente, ser o Tesoureiro ou o Presidente, observadas as substituies previstas nos pargrafos nicos dos arts. 38, 39 e 40 deste Estatuto..
Art. 36 Compete istrao:
a) dar cumprimento s deliberaes das reunies ministeriais, s disposies estatutrias e s deliberaes das Assemblias Gerais;
b) participar dos trabalhos de compra e venda de imveis, construes, reformas e manuteno de casas de orao e de toda a istrao patrimonial e financeira da CONGREGAO CRIST NO BRASIL;
c) elaborar e apresentar anualmente Assemblia Geral, at o ltimo dia do ms de fevereiro, relatrio circunstanciado de suas atividades, incluindo o movimento espiritual de Batismos e Santas Ceias, bem como o balano e a apresentao das contas do exerccio findo em 31 de dezembro do ano anterior;
d) reunir-se periodicamente com o Ministrio local e, em estreita colaborao com o mesmo, examinar e tratar dos assuntos materiais da CONGREGAO CRIST NO BRASIL;
e) cuidar, com todo o zelo e diligncia dos valores preparados por Deus nas coletas e ofertas;
f) manter em perfeita ordem todos os livros contbeis, auxiliares e de atas, com escriturao atualizada, guardando os respectivos documentos comprobatrios em ordem cronolgica, inclusive os ttulos de propriedades.
g) zelar pelo patrimnio da CONGREGAO CRIST NO BRASIL;
h) prestar os informes s autoridades e rgos governamentais, em cumprimento a dever legal.
Art. 37 terminantemente vedado istrao:
a) intervir no Ministrio da CONGREGAO CRIST NO BRASIL, no podendo instituir, destituir nem afastar seus integrantes, atribuio essa que de exclusiva competncia do Conselho de Ancies, nos termos do art. 9 deste Estatuto;
b) abonar, avalizar, endossar ttulos, prestar fianas ou qualquer garantia em favor de terceiros, em nome da CONGREGAO CRIST NO BRASIL;
c) pleitear em nome da CONGREGAO CRIST NO BRASIL, junto a entes governamentais ou privados, auxlios ou subvenes de qualquer natureza;
d) utilizar-se de quaisquer bens ou valores pertencentes CONGREGAO CRIST NO BRASIL, para fins estranhos aos interesses da mesma.
CAPITULO VI
Atribuies dos es
Art. 38 Compete ao Presidente:
a) convocar e presidir as Assemblias Gerais;
b) representar ou fazer representar a CONGREGAO CRIST NO BRASIL em juzo ou fora dele, bem como constituir advogados com poderes especficos;
c) apresentar em Assemblia Geral Ordinria o movimento espiritual e material, bem como as demonstraes contbeis da CONGREGAO CRIST NO BRASIL;
d) movimentar as contas bancrias conjuntamente com o Tesoureiro, Secretrio ou seus substitutos;
Pargrafo nico. O Presidente, em suas faltas, ser substitudo pelo Vice-Presidente; no havendo este, por qualquer dos es titulares no exerccio do cargo.
Art. 39 Compete ao Secretrio:
a) superintender os trabalhos de Secretaria da CONGREGAO CRIST NO BRASIL, propondo as providncias istrativas necessrias sua eficiente organizao;
b) redigir e correspondncias e documentos da istrao;
c) responsabilizar-se pela guarda do arquivo e livros da istrao, mantendo-os atualizados e em ordem;
d) movimentar as contas bancrias conjuntamente com o Presidente, Tesoureiro ou seus substitutos.
Pargrafo nico. O Secretrio, em suas faltas, ser substitudo pelo Vice-Secretrio; no havendo este, por qualquer dos es titulares no exerccio do cargo.
Art. 40 Compete ao Tesoureiro:
a) receber, registrar em livro caixa prprio e guardar, sob sua responsabilidade, os valores pertencentes CONGREGAO CRIST NO BRASIL, depositando as importncias conta desta, em estabelecimentos bancrios escolhidos pela istrao;
b) apresentar relatrios financeiros e todos os dados para elaborao das demonstraes contbeis;
c) movimentar as contas bancrias juntamente com o Presidente, Secretrio ou seus substitutos.
Pargrafo nico. O Tesoureiro, em suas faltas, ser substitudo pelo Vice-Tesoureiro; no havendo este, por qualquer dos es titulares no exerccio do cargo.
CAPITULO VII
Conselho Fiscal e suas Atribuies
Art. 41 A CONGREGAO CRIST NO BRASIL ter um Conselho Fiscal composto de 3 (trs) membros e, facultativamente, um suplente, com mandato de um ano, que sero indicados pelo Conselho de Ancies, sob a guia de Deus, apresentados e empossados em Assemblia Geral da irmandade local, permitida a reconduo.
Pargrafo nico. Compete ao Conselho Fiscal, podendo ser assessorado por um contabilista, o exame de todos os documentos contbeis, financeiros e patrimoniais, emitindo o competente parecer para ser transmitido Assemblia Geral.
CAPITULO VIII
Disposies Finais e Transitrias
Art. 42 A fim de conservar a unidade de Esprito entre o povo de Deus sero realizadas, anualmente, reunies gerais de ensinamentos, na cidade de So Paulo, de irmos Ancies da CONGREGAO CRIST NO BRASIL de todo o Pais e de irmos Diconos convocados, assim como dos que vierem do Exterior e que seguem a mesma F e Doutrina, conforme consta do 2 do art. 1 do Estatuto.
1 Sero realizadas tambm reunies com a mesma finalidade em outros Estados, as quais devero ser presididas pelos irmos Ancies mais antigos no Ministrio, que presidem as reunies gerais anuais e nelas devero ser expostos os mesmos ensinamentos apresentados nas reunies gerais em So Paulo, conservando-se a unidade de Esprito e o Fundamento de nossa F e Doutrina.
2 Os Diconos que no forem convocados na forma do caput e os Cooperadores do Ofcio Ministerial, participaro das reunies anuais realizadas em seus respectivos Estados e regies.
Art. 43 O presente Estatuto s poder ser modificado por deliberao do Conselho de Ancies presentes reunio geral anual realizada em So Paulo, de acordo com o art. 42, vedada a alterao de seus fins espirituais.
1 A alterao de endereo da sede istrativa, para local do mesmo municpio (art. 2 pargrafo nico) ser deliberada na forma do art. 33.
2 As modificaes no Estatuto devero ser imediatamente ratificadas em Assemblia Geral por todas as istraes constitudas no Pas.
Art. 44 A CONGREGAO CRIST NO BRASIL, sob a coordenao da Distribuidora Geral Brs So Paulo, poder manter distribuidoras, as quais sero responsveis pela distribuio de Bblias Sagradas, hinrios e vus, artigos esses usados nos cultos, de acordo com a sua F e Doutrina.
1 Cada distribuidora far uma contabilidade, de forma segregada, de sua movimentao, que integrar as demonstraes contbeis da istrao.
2 A CONGREGAO CRIST NO BRASIL poder manter, anexo s suas casas de orao, depsitos dos itens relacionados no caput deste artigo.
Art. 45 Eventuais omisses deste Estatuto sero supridas conforme as deliberaes do Conselho de Ancies, reunidos na forma prevista no caput do art. 42 deste Estatuto.
Art. 46 Este Estatuto revoga quaisquer outros e entrar em vigor na data de sua aprovao pela Assemblia Geral, especialmente convocada, devendo ser registrado no rgo pblico competente.
So Paulo, 10 de Abril de 2004.
Ancio: Baslio Gitti Presidente: Eliseo Luiz Lage Secretrio: Joo Vivanco Tesoureiro: Emanuel dos Reis Neves Advogado: Jacinto Pio Viviani - OAB/SP n 23.920 |
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Postado em: 28/11/2009 | 22:10:44
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